Comunicado DEAT nº 480 DE 12/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jan 2018
Reconsidera e defere o Regime Especial que autoriza a suspensão de 40% do ICMS incidente nas importações de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste estado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, RECONSIDEROU a decisão anterior, e DEFERIU o Regime Especial que autoriza a suspensão de 40% do ICMS incidente nas importações de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.10.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2423/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SHOCK IMPORTS COMERCIAL LTDA
IE: 148.272.882.115 - CNPJ: 10.303.813/0001-04