Comunicado DEAT nº 48 DE 01/03/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mar 2014

Concede Regime Especial relacionado com o cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Sr. Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado com o cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos:

Processo: UA 51089-1649630/2012

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ROCHA PAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

IE: 112.125.347.112 - CNPJ: 59.610.501/0001-32

Endereço: Rua André de Almeida, 2.100 - São Paulo/SP