Comunicado DEAT nº 48 DE 01/03/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mar 2014
Concede Regime Especial relacionado com o cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Sr. Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado com o cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos:
Processo: UA 51089-1649630/2012
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ROCHA PAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
IE: 112.125.347.112 - CNPJ: 59.610.501/0001-32
Endereço: Rua André de Almeida, 2.100 - São Paulo/SP