Comunicado DEAT nº 479 DE 12/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jan 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.10.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24894/2017.
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SCAPA BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE FITAS TÉCNICAS ESPECIAIS.
IE: 146.972.637.119 - CNPJ: 15.004.043/0001-12