Comunicado DEAT nº 477 DE 30/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 80% do ICMS devido na importação de matérias-primas destinadas à industrialização e mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 80% do ICMS devido na importação de matérias-primas destinadas à industrialização e mercadorias destinadas à revenda, cujos desembaraços sejam processados neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.07.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 516/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: GERRESHEIMER SISTEMAS PLÁSTICOS MEDICINAIS SÃO PAULO LTDA.
IE: 353.272.790.119 CNPJ: 11.171.922/0001-88