Comunicado DEAT nº 475 DE 12/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jan 2018

Prorroga e altera o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS nas importações de matérias-primas, sem similares nacionais.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU e ALTEROU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente situnas importações de matérias-primas, sem similares nacionais, até o momento em que ocorrer a subsequente saída dos produtos resultantes de sua industrialização, concedido com fulcro na Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.08.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19093/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: BARDELLA S.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS

IE: 336.014.964.117 - CNPJ: 60.851.615/0001-53