Comunicado DEAT nº 474 DE 30/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2018

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o regime especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 53% para 35%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.08.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2923/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ANSELL BRAZIL LTDA

IE: 626.643.980.112 CNPJ: 03.496.778/0001-21