Comunicado DEAT nº 473 DE 30/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2018

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, e prorroga o Regime Especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 40% para 30%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, e PRORROGOU o Regime Especial em questão nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.08.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22997/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: POWER & TELEPHONE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

IE: 147.677.889.116 CNPJ: 12.461.485/0001-08