Comunicado DEAT nº 472 DE 30/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2018

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 75% para 50%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o Regime Especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.08.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 15237/2016.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CHEVRON ORONITE BRASIL LTDA.

IE: 442.024.124.110 CNPJ: 42.352.559/0001-20