Comunicado DEAT nº 470 DE 12/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jan 2018

Concede Regime Especial para diferimento integral do imposto em operações internas.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para diferimento integral do imposto em operações internas, nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 31.10.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23612/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA

IE: 798.010.159.111 - CNPJ: 01.844.555/0026-30