Comunicado DEAT nº 47 DE 17/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 fev 2017

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à industrialização e para revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 25% para 40%, o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à industrialização e para revenda, cuja vigência é até 31.03.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1923/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: BICICLETAS MONARK S/A

IE: 353.248.835.111 - CNPJ: 56.992.423/0001-90