Comunicado DA nº 47 de 11/07/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jul 2011
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31 de agosto de 2011 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.
A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no art. 96, § 4º da Lei nº 6.374, de 01.03.1989, e no art. 3º da Resolução SF nº 98 de 13.10.2010, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31 de agosto de 2011 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,10% ao dia, ou 3,10% ao mês.