Comunicado DEAT nº 469 DE 30/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2018

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o Regime Especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 85% para 25%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o Regime Especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.07.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 88/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SNF DO BRASIL LTDA

IE: 336.493.037.110 CNPJ: 00.934.286/0001-82