Comunicado DEAT nº 468 DE 30/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e matérias-primas destinadas à industrialização e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.07.2020.
Processo: Regime Especial 26992/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: HEUFT DO BRASIL LTDA
IE: 206.097.461.118 CNPJ: 02.139.503/0001-78