Comunicado DEAT nº 468 DE 12/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jan 2018
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de insumos destinados à industrialização e materiais secundários.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de insumos destinados à industrialização, materiais secundários ou de embalagem, sem similares nacionais, até o momento em que ocorrer a subsequente saída dos produtos resultantes de sua industrialização, concedido com fulcro na Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.10.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 8649/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada KOMATSU DO BRASIL LTDA
IE: 672.014.981.114 - CNPJ: 44.410.199/0001-00