Comunicado DEAT nº 467 DE 30/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2018

Concede o credenciamento como distribuidor hospitalar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, em virtude de cumprimento de sentença judicial - processo eletrônico 0000053-41.2018.8.26.0554, incluiu o contribuinte a seguir identificado no CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º das Portarias CAT 198/2009 e 116/2017, na seguinte forma:

1. Inclusão, em 11.07.2017, com vigência até 31.03.2018;

2. Prorrogação, de 01.04.2018 até 31.07.2018;

3. Prorrogação, de 01.08.2018 até 31.12.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 17562/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: UDIMED COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI - EPP

IE: 626.205.849.112 CNPJ: 59.629.519/0001-86