Comunicado DEAT nº 467 DE 12/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jan 2018
Prorroga o Regime Especial que trata da suspensão de 35% do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, que trata da suspensão de 35% do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, cujos desembaraços sejam processados neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.10.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 119/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PRIDE MUSIC COML IMP & DISTRIB LTDA
IE: 113.568.882.110 - CNPJ: 68.370.543/0001-34