Comunicado DEAT nº 466 DE 29/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2018
Concede Regime Especial com base nos arts. 395-A e 395-B do RICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial com base nos artigos 395-A e 395-B do RICMS/2000, com vigência até 31.07.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2589/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
IE: 669.575.300.114 CNPJ: 16.622.284/0001-98