Comunicado DEAT nº 466 DE 12/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jan 2018

Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou industrialização, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013, e prorroga o Regime Especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 90% para 25%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o Regime Especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.09.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 16439/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LEITESOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

IE: 225.104.840.115 - CNPJ: 65.979.973/0001-60