Comunicado DEAT nº 465 DE 29/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2018

Concede o Regime Especial que autoriza a suspender 67,09% do ICMS devido na importação de produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 67,09% do ICMS devido na importação de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, exclusivamente vinculadas a sua atividade comercial, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000, § 1º item 1, com vigência até 30.07.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24105/2017

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: AVON COSMÉTICOS LTDA

IE: 100.084.047.115 CNPJ: 56.991.441/0001-57