Comunicado DEAT nº 464 DE 12/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jan 2018
Concede anuência ao Regime Especial referente à suspensão do ICMS incidente na importação de matéria-prima.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ANUÊNCIA ao Regime Especial PTA 45.0000012323-98, deferido pelo estado de Minas Gerais ao estabelecimento IE 067.717/DIRATDIRBENSPREV417-0918 daquele estado, e autoriza a obtenção de visto eletrônico nas Guias de Liberação de Mercadoria sem comprovação do recolhimento do ICMS, referente à suspensão do ICMS incidente na importação de matéria-prima, produto intermediário, material de embalagem, sem similar produzido no Estado de Minas Gerais, até o momento das operações subsequentes, com vigência até 31.10.2022.
Processo: Regime Especial Eletrônico 22405/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: IVECO LATIN AMERICA LTDA
IE: 813.017.571.110 - CNPJ: 01.844.555/0020-45