Comunicado DEAT nº 463 DE 29/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2018

Concede o credenciamento como distribuidor hospitalar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017 , com vigência até 31.06.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24087/2017

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: MIRASSOL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS - EIRELI

IE: 451.039.440.113 CNPJ: 13.046.855/0001-03