Comunicado DEAT nº 462 DE 29/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2018
Concede Regime Especial que autoriza o recolhimento do ICMS incidente nas importações de mercadorias e bens de capital.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza o recolhimento do ICMS incidente nas importações de mercadorias e bens de capital, até o 5º dia útil do mês subsequente, com fulcro na Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.07.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 11471/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: AVERY DENNISON DO BRASIL LT
IE: 714.004.082.111 CNPJ: 43.999.630/0001-24