Comunicado DEAT nº 461 DE 29/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2018

Prorroga o Regime Especial para a compensação do imposto devido por antecipação, art. 426-A do RICMS.

Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Sr. Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial do contribuinte abaixo identificado, para a compensação do imposto devido por antecipação (artigo 426-A do RICMS/2000) com o valor apurado a título de ressarcimento previsto no inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000, e recolhimento do saldo remanescente do referido imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, com vigência até 31.03.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 8729/2016

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: ELÉTRICA NEBLINA LTDA

IE: 103.575.803.113 CNPJ: 61.505.400/0001-43