Comunicado DEAT nº 461 DE 12/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jan 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza a emissão de uma única Nota Fiscal de produtos líquidos e gasosos de sua fabricação, e altera a titularidade do presente Regime Especial.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, e artigo 1º da Portaria CAT 43/07 , PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a emissão de uma única Nota Fiscal Eletrônica diária, por estabelecimento adquirente, englobando os produtos líquidos e gasosos de sua fabricação, fornecidos por meio de dutos, e ALTEROU a titularidade do presente Regime Especial, face à sucessão empresarial, com vigência até 31.03.2022.

Processo: Regime Especial GDOC 23732-430798/2004

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: BRASKEM S/A

IE: 626.578.307.114 - CNPJ: 42.150.391/0050-59