Comunicado DEAT nº 460 DE 21/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Prorroga e altera o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas e insumos, sem similares nacionais.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento PRORROGOU E ALTEROU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas e insumos, sem similares nacionais, até o momento em que ocorrer a subsequente saída dos produtos resultantes de sua industrialização, concedido com fulcro na Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 30.09.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 979/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A.

IE: 100.054.421.114 - CNPJ: 56.994.502/0001-30