Comunicado DA nº 46 DE 12/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jun 2017

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31.07.2017 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

A Diretora de Arrecadação,

Considerando o disposto no artigo 96 , § 4º da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF nº 21 de 18.03.2013, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31.07.2017 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,55% ao mês.