Comunicado DA nº 46 DE 13/06/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 jun 2016

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31.07.2016 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

A Diretora de Arrecadação,

Considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18.03.2013, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31.07.2016 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,55% ao mês.