Comunicado DA nº 46 DE 10/06/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jun 2015

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31.07.2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

A Diretora de Arrecadação,

Considerando o disposto no artigo 96 , § 4º da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF- 21 de 18.03.2013,

Comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31.07.2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,55% ao mês.