Comunicado DA nº 46 DE 12/08/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 ago 2013
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30.09.2013 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.
A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18.03.2013, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30.09.2013 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,03% ao dia, ou 0,90% ao mês.