Comunicado DEAT nº 459 DE 29/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2018

Concede Regime Especial que autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária na forma prevista no art. 426-A do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária na forma prevista no artigo 426-A do RICMS/2000, com pagamento até o 15º dia do mês subsequente ao da apuração, com vigência até 31.07.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19092/2016

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA.

IE: 114.454.231.119 CNPJ: 00.497.373/0001-10