Comunicado DEAT nº 459 DE 21/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 60% para 20%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.09.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico: 19098/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: COLORMIX IND COM DE PIGMENTOS LT.

IE: 623.064.056.116 - CNPJ: 44.346.930/0001-77