Comunicado DEAT nº 458 DE 21/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 35% para 43%, o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização do Regime Especial do contribuinte abaixo identificado, com vigência até 31.12.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 9155/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TRICO LATINOAMERICANA DO BRASIL LTDA.

IE: 392.211.308.113 - CNPJ: 04.990.467/0001-87