Comunicado DEAT nº 458 DE 21/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2017
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 35% para 43%, o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização do Regime Especial do contribuinte abaixo identificado, com vigência até 31.12.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 9155/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: TRICO LATINOAMERICANA DO BRASIL LTDA.
IE: 392.211.308.113 - CNPJ: 04.990.467/0001-87