Comunicado DEAT nº 456 DE 21/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 30.09.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 21083/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: H. HYLIK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME

IE: 795.659.925.115 - CNPJ: 21.543.856/0002-64