Comunicado DEAT nº 452 DE 21/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Prorroga o Regime Especial relativo à dispensa da emissão do documento fiscal.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo à dispensa da emissão do documento fiscal a que se refere o artigo 456, I e II do RICMS/2000 por ocasião de remessa de brindes (bonecos), exclusivamente para a campanha intitulada TELETON, com vigência é até 31.12.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2548/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD

IE 105.468/DIRATDIRBENSPREV118.110 - CNPJ: 60.979.457/0001-11