Comunicado DEAT nº 45 DE 30/06/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jun 2016
Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000041-85456/2016
Interessado: Telemar Norte Leste S.A.
IE: 116.326.931.118 - CNPJ: 33.000.118/0238-96
Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1155; Vila Olímpia; 04548-004; São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": Atento Brasil S.A. - CNPJ: 02.879.250/0001-79
Endereço: Av. da Nações Unidas, 14171, 4º andar; Vila Gertrudes; 04794-000; São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015