Comunicado DEAT nº 45 DE 24/03/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mar 2016

Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 .

Processo: UA 51224-1478301/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: GE DIGITALENERGY DO BRASIL LTDA

IE: 114.118.418.118- CNPJ:02.320.006/0001-71

Endereço: Av. Maria Coelho Aguiar, 215, 6º andar, Bloco C - São Paulo/SP.