Comunicado DEAT nº 45 DE 26/02/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 fev 2014
Concede Regime Especial relacionado ao diferimento do imposto incidente nas aquisições de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao diferimento do imposto incidente nas aquisições de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
Processo: UA 47904-657247/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: K & G INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
IE: 421.006.057.115 - CNPJ: 62.726.310/0001-45
Endereço: Rua Karl Kielblock, 891, Santo Antonio - Louveira - SP