Comunicado DEAT nº 448 DE 21/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização ou revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 100% para 65%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização ou revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.10.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22516/2017.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SKF DO BRASIL LTDA

IE: 241.021.849.112 - CNPJ: 61.077.327/0001-56