Comunicado DEAT nº 446 DE 29/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2018
Prorroga o Regime Especial que permite manter um único estabelecimento inscrito neste Estado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial concedido inicialmente sob Processo DRT/1-6430/1986, que lhe permite manter um único estabelecimento inscrito neste Estado, com vigência até 31.07.2023.
Processo: Regime Especial Eletrônico 28429/2018
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO
IE: 111.445.700.110 CNPJ 33.683.111/0009-56