Comunicado DEAT nº 445 DE 29/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2018
Prorroga o Regime Especial que autoriza a adoção de procedimentos alternativos na saída de mercadoria para operação interna e interestadual.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial concedido inicialmente sob GDOC 1000015-363843/1999, que autoriza a adoção de procedimentos alternativos na saída de mercadoria para operação interna e interestadual, mediante anuência dos demais Estados, de venda fora do estabelecimento por meio de veículo, com vigência até 31.07.2023.
Processo: Regime Especial Eletrônico 28591/2018
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: AIR PRODUCTS BRASIL LTDA
IE: 109.098.556.118 CNPJ: 43.843.358/0001-99