Comunicado DEAT nº 444 DE 21/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2017
Prorroga e altera o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas, sem similares nacionais.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento PRORROGOU E ALTEROU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas, sem similares nacionais, até o momento em que ocorrer a subsequente saída dos produtos resultantes de sua industrialização, concedido com fulcro na Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.07.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 21095/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: VISCOFAN DO BRASIL SOCIED COML INDL LT
IE: 395.088.720.111- CNPJ: 01.440.590/0001-36