Comunicado DEAT nº 440 DE 29/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2018
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas sem similar nacional.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.07.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2205/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: BIO SOJA INDÚSTRIAS QUÍMICAS E BIOLÓGICAS LTDA
IE: 642.005.177.111 CNPJ: 45.365.558/0001-09