Comunicado DEAT nº 44 DE 28/02/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS devido na importação de matéria-prima.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS devido na importação de matéria-prima, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.12.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 14687/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: OJI PAPÉIS ESPECIAIS LTDA
IE: 535.268.272.110 CNPJ: 11.547.756/0001-71