Comunicado DEAT nº 44 DE 17/02/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 fev 2017
Prorroga Regime Especial que autoriza suspender 80% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 80% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.01.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1384/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: AXALTA COATING SYSTEMS BRASIL LTDA
IE: 796.011.654.119 - CNPJ: 15.373.395/0001-45