Comunicado DEAT/NF-e nº 44 de 04/06/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jun 2009

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-e

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
Kennametal do Brasil Ltda.
02.696.800/0001-14
353.233.493.110
Jet Pilot do Brasil Ltda.
05.513.297/0001-02
116.542.591.119
Scion Importadora de Veiculos do Brasil Ltda.
08.938.638/0002-60
148.043.243.116
Ronaldo Zanellato de Miranda
09.020.648/0001-02
149.783.729.111
Mogiana Net Telecomunicações Ltda.
09.574.131/0001-57
639.258.333.113
M. Rodrigues Brasil Comércio de Ferragens Ltda.
10.635.489/0001-21
148.493.851.115
Teksid do Brasil Ltda.
16.694.812/0002-03
645.455.651.114
Viskase Brasil Embalagens Ltda.
67.852.822/0001-71
336.652.960.118
Armco do Brasil S/A
71.586.952/0009-34
626.761.928.114
Du Porto Ind Alimenticia Lt
72.845.068/0001-82
554.021.117.110

2. A declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e, feita no sistema de credenciamento da SEFAZ/SP disponível no endereço www.fazenda.sp.gov.br/nfe, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.

3. Nos termos do § 3º do art. 5º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, fica vedado ao contribuinte solicitar novo credenciamento antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do deferimento do descredenciamento, salvo se estiver sujeito à obrigatoriedade de emissão da NF-e nos termos do art. 7º, hipótese em que deverá providenciar o seu credenciamento voluntário se ainda não tiver sido credenciado de ofício.

4. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.