Comunicado DEAT nº 439 DE 29/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2018
Prorroga e altera o Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de trens, locomotivas ou vagões.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU e ALTEROU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de trens, locomotivas ou vagões, matéria-prima, material secundário, embalagens, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na fabricação, manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.06.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1354/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: HYUNDAI ROTEM BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRENS LTDA
IE: 181.231.356.117 CNPJ: 17.866.875/0001-73