Comunicado DEAT nº 439 DE 21/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 65% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 65% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.09.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 21310/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ENFINIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

IE: 146.809.815.119 - CNPJ: 14.748.489/0001-99