Comunicado DEAT nº 438 DE 29/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas e insumos sem similar nacional.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas e insumos sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 30.06.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19976/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA
IE: 535.626.470.115 CNPJ: 01.844.555/0028-00