Comunicado BACEN nº 43784 DE 02/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2025

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2025 será de R$24,91 (vinte e quatro reais e noventa e um centavos).

Mardilson Fernandes Queiroz

Chefe