Comunicado DEAT nº 436 DE 29/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2018

Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 50% para 80%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , cuja vigência é até 31.05.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 17499/2016

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: LABOR IMPORT COMERCIAL IMPORT EXPORT LTDA.

IE: 492.315.879.112 CNPJ: 01.005.728/0001-79.